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Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Codajás - JE Cível · Decisão
DECISÃO.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, com base na sentença proferida nos autos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, converta-se o feito para a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95 e do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
Ato contínuo, intime-se a parte executada, por meio de seu (s) advogado (s) ou pessoalmente, na forma do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia, conforme demonstrativo apresentado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, desde já autorizo o protesto da sentença (art. 52, §4º, da Lei nº 9.099/95), bem como o pedido de penhora on-line de ativos financeiros via SISBAJUD e demais diligências executivas necessárias à satisfação do crédito.
Intimem-se.
À Secretaria para providências.
Codajás, na data do sistema.
Hercílio Tenório de Barros Filho
Juiz de Direito
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