Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 32ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003107-23.2013.5.02.0032 RECLAMANTE: VITOR AUGUSTO VIEIRA DE MORAES RECLAMADO: LIMA PLANEJADOS MOVEIS E DECORACOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf47a8 proferido nos autos. Vistos. Decorrido in albis o prazo para interposição do recurso cabível, transfiram-se os depósitos de Id.5a7adc3 no valor total de R$8.467,55 à União para quitação de parte das contribuições previdenciárias devidas. Após, aguarde-se a efetivação dos depósitos futuros pelo INSS. Registre-se que o perito contábil já recebeu seu crédito (Id.830200e), prosseguindo a execução apenas pelas diferenças de contribuição previdenciárias devidas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDECI DE SOUZA
TRT2 · 32ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003107-23.2013.5.02.0032 RECLAMANTE: VITOR AUGUSTO VIEIRA DE MORAES RECLAMADO: LIMA PLANEJADOS MOVEIS E DECORACOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf47a8 proferido nos autos. Vistos. Decorrido in albis o prazo para interposição do recurso cabível, transfiram-se os depósitos de Id.5a7adc3 no valor total de R$8.467,55 à União para quitação de parte das contribuições previdenciárias devidas. Após, aguarde-se a efetivação dos depósitos futuros pelo INSS. Registre-se que o perito contábil já recebeu seu crédito (Id.830200e), prosseguindo a execução apenas pelas diferenças de contribuição previdenciárias devidas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VITOR AUGUSTO VIEIRA DE MORAES