Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003107-13.2019.8.26.0220/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1004540-06.2017.8.26.0220/SP
EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO SEVERINO GOMES (OAB SP262899)
EXEQUENTE: FATIMA APARECIDA CESAR ALVES DOMINGOS
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO SEVERINO GOMES (OAB SP262899)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO CESAR ALVES
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO SEVERINO GOMES (OAB SP262899)
EXEQUENTE: LUIS FLAVIO CESAR ALVES
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO SEVERINO GOMES (OAB SP262899)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente requer a penhora do imóvel indicado na petição evento 303.
Todavia, a medida mostra-se inadequada no caso concreto. Embora a execução se realize no interesse do credor, deve observar os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da menor onerosidade ao executado (art. 805 do CPC).
No presente caso, o valor do débito exequendo é reduzido quando comparado ao valor econômico de um bem imóvel, de modo que a constrição pretendida acarretaria evidente excesso de penhora, uma vez que o patrimônio a ser atingido supera em muito o montante perseguido na execução.
Assim, a penhora do imóvel revela-se medida desproporcional e excessivamente gravosa, incompatível com a expressão econômica do crédito exequendo, sobretudo diante da inexistência de elementos que justifiquem a adoção de providência de tamanha repercussão patrimonial.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de penhora do imóvel, ficando concedido o prazo de 5 dias, para que a parte exequente indique bens passíveis de penhora, compatíveis com o valor do débito, sob pena de imediata extinção e arquivamento dos autos.
Intime-se.
2026-08-24 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003107-13.2019.8.26.0220/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1004540-06.2017.8.26.0220/SP
Assunto: DIREITO CIVIL
EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO SEVERINO GOMES (OAB SP262899)
EXEQUENTE: FATIMA APARECIDA CESAR ALVES DOMINGOS
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO SEVERINO GOMES (OAB SP262899)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO CESAR ALVES
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO SEVERINO GOMES (OAB SP262899)
EXEQUENTE: LUIS FLAVIO CESAR ALVES
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO SEVERINO GOMES (OAB SP262899)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório:
Pesquisa Infojud (evento 295): manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens passíveis de penhora.
Nada Mais. Guaratingueta, 21 de agosto de 2026. ANDRE MARCONDES BEVILACQUA, .
Local: Guaratinguetá
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