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TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara Cível
Processo 0003106-45.2025.8.26.0405/02 - Precatório - Petição intermediária - Onildo da Silva Cardoso - Vistos. Observo que foi cumprido o Comunicado nº 03/2025_DEPRE em fls. 49/51: COMUNICA aos Senhores Magistrados, Serventuários da Justiça, Advogados, Procuradores das entidades devedoras e ao público em geral que, nos termos do Provimento nº 2.753/24 do CSM, art. 6º, inc. IX, e conforme o disposto do Comunicado nº 66/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça, é obrigatória a prévia intimação das partes (credor e devedor) antes da expedição do ofício requisitório, mesmo nos casos em que foi a entidade devedora (federal, estadual ou municipal) quem apresentou o cálculo homologado.A observância de que ambas as partes do processo tenham sido intimadas previamente à decisão autorizativa da expedição do ofício requisitório é condição necessária para o processamento do precatório, sob pena de devolução para adequação. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: TATIANE DE VASCONCELOS CANTARELLI (OAB 228789/SP)
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