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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Índex 437: 1) Inicialmente, considerando-se o comprovado depósito em id. 433, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor da parte autora, conforme requerido. 2) Quanto ao arbitramento de honorários sucumbenciais, fixo-os em R$ 500,00, na forma do artigo 85, § 8º do CPC.
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