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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 39ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0003104-47.2013.5.02.0039 RECLAMANTE: SIMONE FERREIRA DA CRUZ RECLAMADO: CJF DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e7ee1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SILVIA MARI OKUYAMA DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ao(à) exequente das pesquisas realizadas. Os documentos anexados estão em sigilo, com visibilidade atribuída ao(à) autor(a), devendo ser respeitada a sua confidencialidade, sob as penas da lei. Deverá a parte autora indicar meios hábeis, eficazes e inéditos para prosseguimento da execução que não tenham sido anteriormente indeferidos pelo Juízo, ou cujos resultados tenham sido negativos, em 10 (dez) dias. No silêncio do(a) autor(a), já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), os autos aguardarão na tarefa "sobrestamento" a indicação de meios de, forma assertiva, para o regular prosseguimento desta execução; ressaltando, por oportuno, que manifestações inócuas, procrastinatórias ou já superadas, ou seja, não efetivas e consistentes para prosseguimento, não ensejarão o impulsionamento do processo, nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. Ressalta-se que a inércia do(a) exequente em relação à determinação para impulsionar a execução, o feito permanecerá sobrestado por dois anos para fins de declaração da prescrição intercorrente, ciente das cominações do artigo 11-A, da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE FERREIRA DA CRUZ