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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Votuporanga - 2ª Vara Criminal e Da Infância e Juventude
Processo 0003104-40.2026.8.26.0664 (apensado ao processo 1002474-64.2026.8.26.0664) (processo principal 1002474-64.2026.8.26.0664) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - E.G.P. - - E.F.L. - - V.G.P. - J.C. - Intime-se a requerente para que confirme os dados do formulário juntado às fls 116, em especial os dados bancários para a correta expedição do MLE. - ADV: DANIELA CUSTODIA DE SANTANA SIQUEIRA (OAB 371733/SP), FELIPE DEROSSI (OAB 484495/SP), ELISANGELA SILVA PAULINO PEREIRA (OAB 513229/SP), ELISANGELA SILVA PAULINO PEREIRA (OAB 513229/SP), ELISANGELA SILVA PAULINO PEREIRA (OAB 513229/SP)
TJSP · Foro de Votuporanga - 2ª Vara Criminal e Da Infância e Juventude
Processo 0003104-40.2026.8.26.0664 (apensado ao processo 1002474-64.2026.8.26.0664) (processo principal 1002474-64.2026.8.26.0664) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - E.G.P. - - E.F.L. - - V.G.P. - J.C. - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de decisão que fixou alimentos, pelo rito da prisão civil, ajuizado por menores representados por sua guardiã provisória em face de sua Genitora. Verifica-se que a executada efetuou o depósito judicial referente à parcela alimentar objeto do presente cumprimento provisório, razão pela qual expeça-se MLE em favor da parte exequente, para levantamento dos valores depositados. Intime-se a executada para que os pagamentos futuros sejam realizados diretamente aos menores exequentes, na forma determinada nos autos principais, evitando-se a necessidade de depósito judicial e a instauração de novos incidentes de cumprimento. Diante do pagamento verificado, suspenda-se o feito pelo prazo de 30 dias, período no qual, havendo inadimplemento de novas parcelas, deverá a parte exequente manifestar-se nos autos para prosseguimento da execução. Decorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação, certifique-se e, neste caso, fica desde já declarada a extinção do presente, ocasião em que valerá a presente como sentença para todos os fins, independentemente de nova conclusão. Nessa hipótese, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Servirá o presente como OFÍCIO para todos os efeitos. Intime-se. - ADV: FELIPE DEROSSI (OAB 484495/SP), ELISANGELA SILVA PAULINO PEREIRA (OAB 513229/SP), ELISANGELA SILVA PAULINO PEREIRA (OAB 513229/SP), ELISANGELA SILVA PAULINO PEREIRA (OAB 513229/SP), DANIELA CUSTODIA DE SANTANA SIQUEIRA (OAB 371733/SP)
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