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0003103-95.2026.8.26.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003103-95.2026.8.26.0004/SP EXEQUENTE: NILVA GOMES CAMPOS ADVOGADO(A): GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB SP375069) EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A): DOUGLAS ALVES PINTO (OAB SP443943) ADVOGADO(A): ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB SP124015) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro o levantamento do numerário depositado nos autos em favor da parte exequente, com as cautelas de estilo, observando-se o formulário juntado. 2. Junte o exequente, em 15 dias, planilha atualizada de débito, além das despesas necessárias aos demais atos requeridos, se o caso. No silêncio, caso ainda não suspenso o processo anteriormente, fica desde já determinada a suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. Advirto a parte exequente que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, caput, III, §4º, CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 921, caput, III, §2º, CPC). Int.

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