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TJPR · Núcleo de Justiça 4.0 - Executivos Fiscais Estaduais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: nucleojustica4.0@tjpr.jus.br Autos nº. 0003102-94.2010.8.16.0119 Processo: 0003102-94.2010.8.16.0119 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$72.927,10 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS BOLAMEL LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 130.1). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 31 de agosto de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
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