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TJPR · 8ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: willian.costa@tjpr.jus.br Autos nº. 0003102-50.2016.8.16.0001 Processo: 0003102-50.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Valor da Causa: R$127.884,23 Exequente(s): ILZE ELIANE MARSOLIK BIANCOLINI Executado(s): ADRIANA ZARDO Vistos. A petição de mov. 145.1 noticia a realização de nova penhora sobre o imóvel objeto destes embargos de terceiro, determinada nos autos de cumprimento de sentença nº 0007605-66.2006.8.16.0001. Todavia, a controvérsia suscitada refere-se à constrição efetivada naquele feito executivo, razão pela qual eventual alegação de coisa julgada, impenhorabilidade do bem, pedido de levantamento da penhora ou de aplicação de multa por litigância de má-fé deve ser deduzida e apreciada nos próprios autos em que determinada a constrição. Considerando que estes embargos de terceiro já foram definitivamente julgados, nada há a deliberar nestes autos. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Curitiba, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito Substituta
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