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TJPR · 2ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0003100-65.2018.8.16.0145(Apelação Cível) Relator(a):Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira Órgão Julgador:2ª Câmara Cível Data do Julgamento:25/08/2026 Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE, PENSÃO MENSAL A GENITORES E FILHO, DANOS MORAIS, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PARA GARANTIA DO PENSIONAMENTO, APÓLICE SECURITÁRIA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos morais e pensão mensal decorrentes de acidente automobilístico causado por condutor embriagado e em alta velocidade, que resultou na morte da vítima, policial militar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os genitores da vítima fazem jus ao recebimento de pensão mensal, consectários legais incidentes sobre tal valor, possibilidade de constituição de capital para garantia do pagamento, a majoração dos danos morais, a aplicação dos índices de correção monetária e juros de mora sobre a apólice securitária e viabilidade de majoração da verba honorária sucumbencial. III. Razões de decidir 3. Comprovada a responsabilidade civil pelo acidente, não foi demonstrada a dependência econômica dos genitores da vítima, sobretudo diante da existência de outros filhos maiores e capazes que podem auxiliar em seu sustento, ainda, considerando a fixação da pensão do filho menor da vítima. 4. Consectários legais sobre o valor devido a título de pensionamento que deve ser mantido nos estritos termos fixados em sentença. 5. Deve ser determinada a constituição de capital pela parte ré para garantir o pagamento da pensão, com base no art. 533 do CPC e Súmula 313 do STJ, garantindo eficácia imediata à obrigação. 6. Os valores fixados a título de danos morais são adequados, devendo ser mantidos para evitar enriquecimento ilícito e para desestimular a reiteração do ato ilícito. 7. A responsabilidade da seguradora Itaú Seguros está limitada ao valor da apólice, atualizado pelo IPCA-E, sem incidência de juros moratórios antes do trânsito em julgado. 8. Os honorários advocatícios fixados na sentença observam patamar superior ao mínimo legal, mostrando plena adequação às peculiaridades da demanda. IV. Dispositivo9. Apelação cível conhecida e provida em parte para condenar o réu à constituição de capital para garantia do pensionamento dos autores genitores da vítima.
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