2026-09-16 · TJRJ
Verifica-se que o espólio executado foi regularmente intimado, na pessoa de seu inventariante, para cumprimento da obrigação, tendo decorrido o prazo legal sem comprovação de pagamento. Diante disso, considerando o requerimento formulado pela parte exequente, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0002269-09.1999.8.19.0045, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Resende/RJ, até o limite do crédito exequendo, nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Resende/RJ, comunicando a presente constrição e solicitando a reserva de valores que venham a caber aos espólios executados ou aos respectivos sucessores, até o limite do crédito perseguido nestes autos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, caso ainda não o tenha feito, informando discriminadamente o valor principal, correção monetária, juros e honorários. Após, aguarde-se resposta ao ofício.