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TJMA · 2ª Vara Cível de Timon
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCESSO Nº: 0003099-17.2015.8.10.0060 REQUERENTE: JOSE CUNHA COSTA FILHO Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 8492-PI) REQUERIDO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado(s) do reclamado: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450-PE) DECISÃO Ante a juntada do Laudo Pericial Contábil Complementar (ID 190614439), INTIMEM-SE AS PARTES, por seus procuradores habilitados, para que se manifestem sobre o trabalho pericial e o cômputo atualizado do débito, requerendo o que entenderem de direito, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Transcorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, certifique-se o necessário e venham os autos conclusos para decisão. Timon/MA, data do sistema. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon
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