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0003098-40.2022.8.16.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Cascavel

    Intimação referente ao movimento (seq. 296) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com Autos nº. 0003098-40.2022.8.16.0021 Processo: 0003098-40.2022.8.16.0021 Classe Processual: Consignação em Pagamento Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$29.814,00 Autor(s): CHIAPETTI AUTOMÓVEIS LTDA Réu(s): Covisa Pré MOldados Ltda Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de outubro de 2026, às 16h. A audiência será semipresencial. As partes, testemunhas e procuradores poderão comparecer presencialmente ou participar por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo a Serventia disponibilizar nos autos, com antecedência razoável, os dados de acesso à sala virtual de audiências. Intime-se pessoalmente Hélio Chiapetti, representante legal da parte autora, pela via postal, no endereço constante dos autos, para que compareça à audiência de instrução e julgamento a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil, observado o disposto no art. 274, parágrafo único, do referido diploma legal. Nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, incumbe ao advogado da parte informar ou intimar suas testemunhas quanto à data, horário e local da audiência, dispensada a intimação judicial. A intimação deve ser realizada por carta com aviso de recebimento, cujo comprovante deverá ser juntado aos autos com antecedência mínima de 3 (três) dias. A parte poderá comprometer-se a conduzir a testemunha independentemente de intimação, presumindo-se desistência da inquirição em caso de não comparecimento. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, 21 de agosto de 2026. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado

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