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TJSP · Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0003097-48.2020.8.26.0344 (processo principal 1015339-56.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.R.S. - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual no prosseguimento autônomo do feito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da cobrança integral do crédito alimentar nos autos nº 0001941-15.2026.8.26.0344. Traslade-se cópia desta sentença para o processo acima para ciência e controle da reunião dos débitos. A verba honorária será apreciada nos autos em que se reunirem os feitos. Sem condenação ao pagamento da taxa judiciária, vez que o montante mensal não supera o limite de isenção previsto no art. 7º, III da Lei Estadual 11.608/03. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
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