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TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0003094-88.2021.8.16.0004 Processo: 0003094-88.2021.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Assunto Principal: Descontos dos benefícios Valor da Causa: R$41.292,98 Requerente(s): Adriana Teles dos Santos Ferro BEATRIZ CONCEICAO GUILHERME CRISTIANE DE OLIVEIRA ELIANA DENISE KLEIN ELIANE DA FONSECA FLOIS ELIZÂNGELA APARECIDA VENCI Gilmara Ana Zanata KARLA CRISTINA MARION MARIA APARECIDA SCARLATE RODRIGUES TELMA APARECIDA DA SILVA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Visto para decisão. 1. Considerando a manifestação das partes, expeça-se RPV do principal, incluídas as custas processuais adiantadas pela parte, proporcionalmente por exequente, bem como de honorários advocatícios, atento à eventual retenção legal, restando desde já deferido o seu levantamento. 2. Ainda, em atenção a renúncia expressa da parte exequente Eliana Denise Klein em seq. 74.1, expeça-se a RPV referente ao montante principal, no valor do teto estadual atual para pagamento via RPV, que é de R$ 24.782,81 (vinte e quatro mil setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos), conforme Resolução SEFA nº 04/2026. 3. Com o levantamento dos valores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a satisfação do débito. 4. Após, intimem-se as partes sobre a satisfação do débito, cientes de que o transcurso em branco será entendido como quitação plena. 5. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
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