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TRT2 · 39ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003094-37.2012.5.02.0039 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA ALBUQUERQUE RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23ae1f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. LUIS CARLOS PIRES MACHADO DECISÃO Vistos. Efetuado o depósito judicial pela reclamada, para fins de quitação dos valores devidos, com base na discriminação apresentada no #id: b505049, do referido valor depositado (R$ 336.210,41, em 30.07.2026 BB - conta judicial número: 3000133670160), liberem-se: R$ 322.256,74 à exequente, referente ao seu crédito líquido; R$ 13.953,67 à Receita Federal, relativo ao IRRF. Atente a Autora que foi descontada do seu crédito bruto, o imposto de renda de sua responsabilidade. Dados bancários para a disponibilização do valor liberado à autora, conforme cadastro no SISCONDJ: Banco do Brasil S.A. Agência: 0303 Conta: 90168-7 FERRAREZE E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 07.072.190/0001-00. Após decorrido o prazo legal, sem manifestações, expeça-se o alvará e efetue-se a transferência, respeitando-se a ordem cronológica prevista no art. 153 do NCPC, de aplicação subsidiária. A função do advogado é essencial à administração da justiça (CF, art. 133). Desse modo, o prazo deferido no item anterior destina-se às partes, devidamente assistidas ou não pelos seus patronos, para a conferência e eventual manifestação quanto às determinações e valores aqui referidos. A não manifestação dentro desse interregno acarretará a preclusão quanto às disposições acima. Em cumpridas as determinações supra e, não havendo outras manifestações e, nada pendente, venham conclusos para verificação quanto a eventuais saldos no SISCONDJ e a destinação a ser dada. Cumpra-se. Intimem-se. DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
TRT2 · 39ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003094-37.2012.5.02.0039 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA ALBUQUERQUE RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23ae1f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. LUIS CARLOS PIRES MACHADO DECISÃO Vistos. Efetuado o depósito judicial pela reclamada, para fins de quitação dos valores devidos, com base na discriminação apresentada no #id: b505049, do referido valor depositado (R$ 336.210,41, em 30.07.2026 BB - conta judicial número: 3000133670160), liberem-se: R$ 322.256,74 à exequente, referente ao seu crédito líquido; R$ 13.953,67 à Receita Federal, relativo ao IRRF. Atente a Autora que foi descontada do seu crédito bruto, o imposto de renda de sua responsabilidade. Dados bancários para a disponibilização do valor liberado à autora, conforme cadastro no SISCONDJ: Banco do Brasil S.A. Agência: 0303 Conta: 90168-7 FERRAREZE E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 07.072.190/0001-00. Após decorrido o prazo legal, sem manifestações, expeça-se o alvará e efetue-se a transferência, respeitando-se a ordem cronológica prevista no art. 153 do NCPC, de aplicação subsidiária. A função do advogado é essencial à administração da justiça (CF, art. 133). Desse modo, o prazo deferido no item anterior destina-se às partes, devidamente assistidas ou não pelos seus patronos, para a conferência e eventual manifestação quanto às determinações e valores aqui referidos. A não manifestação dentro desse interregno acarretará a preclusão quanto às disposições acima. Em cumpridas as determinações supra e, não havendo outras manifestações e, nada pendente, venham conclusos para verificação quanto a eventuais saldos no SISCONDJ e a destinação a ser dada. Cumpra-se. Intimem-se. DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA ALBUQUERQUE
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