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0003094-05.2026.8.17.2100

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima · Decisão

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 - F:(81) 31819369 Processo nº 0003094-05.2026.8.17.2100 AUTOR(A): MARIA BETANIA GOMES DE ALMEIDA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de ação de indenização por danos morais, ajuizada em 02/09/2026, por Maria Betania Gomes De Almeida, em face de Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De Pernambuco, todos devidamente qualificados. Ocorre que a parte autora ajuizou anteriormente, em 06/11/2025, ação idêntica (NPU 0003618-36.2025.8.17.2100), a qual foi extinta sem resolução do mérito pelo juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca, em razão do indeferimento da petição inicial. Com efeito, preconiza o artigo 286, II, do Código de Processo Civil que “serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido”. Almeja referida norma, além de concretizar o princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII, CRFB/88), garantir a segurança jurídica das decisões judiciais, de modo a evitar-se decisões conflitantes e/ou sobrepostas. 1. Diante do exposto, declino da competência e, reconhecendo a prevenção, determino a redistribuição dos autos para a 3ª Vara Cível de Abreu e Lima. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ABREU E LIMA, 3 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito

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