Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATSum 0003092-72.2025.5.07.0039 RECLAMANTE: BIANOR BALTAZAR DE OLIVEIRA RECLAMADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS SAN FRANCISCO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d9ca63 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 09/09/2026, eu, Francisco Werlon Silva, faço conclusos os presentes autos. DESPACHO Nos termos do acórdão de id 74a5b73, fica o reclamante notificado para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, justificar documentalmente a sua ausência à audiência inaugural realizada no dia 24/02/2026. Apresentada justificativa idônea, será mantida a isenção das custas. Caso contrário, decorrido o prazo sem manifestação ou sendo rejeitada a justificativa apresentada, o autor será formalmente condenado ao pagamento das custas processuais arbitradas em R$ 1.187,33, constituindo o efetivo recolhimento condição indispensável para a propositura de nova demanda trabalhista, nos termos do art. 844, §§ 2º e 3º, da CLT. Cientes as partes. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 09 de setembro de 2026. DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL DE ALIMENTOS SAN FRANCISCO LTDA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATSum 0003092-72.2025.5.07.0039 RECLAMANTE: BIANOR BALTAZAR DE OLIVEIRA RECLAMADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS SAN FRANCISCO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d9ca63 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 09/09/2026, eu, Francisco Werlon Silva, faço conclusos os presentes autos. DESPACHO Nos termos do acórdão de id 74a5b73, fica o reclamante notificado para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, justificar documentalmente a sua ausência à audiência inaugural realizada no dia 24/02/2026. Apresentada justificativa idônea, será mantida a isenção das custas. Caso contrário, decorrido o prazo sem manifestação ou sendo rejeitada a justificativa apresentada, o autor será formalmente condenado ao pagamento das custas processuais arbitradas em R$ 1.187,33, constituindo o efetivo recolhimento condição indispensável para a propositura de nova demanda trabalhista, nos termos do art. 844, §§ 2º e 3º, da CLT. Cientes as partes. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 09 de setembro de 2026. DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BIANOR BALTAZAR DE OLIVEIRA