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TJSE · 2ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros · Julgamento
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202690201027 NÚMERO ÚNICO: 0003091-96.2026.8.25.0008 EXEQUENTE : JOSÉ ADALGÍSIO CORTEZ ADV. : FÁBIO CORRÊA RIBEIRO - OAB: 353-A-SE EXECUTADO : BANCO BRADESCO S/A ADV. : CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV. : JOSÉ ANTÔNIO MARTINS - OAB: 969-A-SE SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, COM BASE NO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO ART. 924, II DO CPC, PARA OS FINS DO ART. 925 DO CPC. ADEMAIS, EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ ELETRÔNICO EM FAVOR DO EXEQUENTE, REFERENTE AO DEPÓSITO JUDICIAL MENCIONADO, OBSERVANDO-SE SEUS DADOS BANCÁRIOS. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
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