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TJPE · 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho · Sentença (Outras)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0003090-31.2026.8.17.2370 AUTOR(A): SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA RÉU: AGUA MAR COMERCIO E SERVICOS DE COLETA E DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação monitória proposta por SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em face de AGUA MAR COMERCIO E SERVICOS DE COLETA E DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA, na qual, após despacho inicial, as partes formalizaram acordo, conforme termo juntado aos autos (ID 250918670). Assim, não há mais justa causa para continuidade da presente demanda, impondo-se a homologação da avença. Ante o exposto, com lastro no arts. 842 do Código Civil e 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO O ACORDO FORMULADO E JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas satisfeitas (ID 238518169). Honorários nos termos do acordo. P.R.I. Após a intimação das partes, como não há interesse recursal (face a renúncia ao prazo de recurso), certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. CABO DE SANTO AGOSTINHO, data da assinatura digital. IDIARA BUENOS AIRES CAVALCANTI Juíza de Direito
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