Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jaú - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0003089-90.2026.8.26.0302 (processo principal 1014008-92.2024.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Patrícia Paulin Ramos - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 789,36. Caso não esteja assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta. Se transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e providencie-se penhora em disponibilidades financeiras do executado, como postulado. Caso esta se frustre, expeça-se mandado de penhora livre. Fica a parte executada advertida do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida após a garantia do juízo. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novamente. Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)