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TJPR · 2ª Vara Cível de Bandeirantes · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9615 - E-mail: ban-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003089-49.2026.8.16.0050 Processo: 0003089-49.2026.8.16.0050 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Direitos da Personalidade Valor da Causa: R$2.000,00 Requerente(s): Marcelo Luciano Vilalva Requerido(s): MARCELO GABRIEL VILALVA 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, ou, apresentar documentação necessária para corroborar a alegada incapacidade financeira (ex.: três últimas declarações do IRPF ou declarações de isenção, holerite, folha de pagamento, carteira de trabalho, declaração positiva de bens móveis (veículos automotores) e imóveis), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. 2. Diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito
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