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0003088-11.2026.8.17.2710

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu Processo nº 0003088-11.2026.8.17.2710 AUTOR(A): KT DE O REQUERIDO(A): CA DE O INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR(A) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 251038489, conforme transcrito abaixo: "(...) Diante de todo o exposto, em cognição sumária e superficial, presentes os requisitos insertos no art. 300 c/c art. 749 do Código de Processo Civil, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada na inicial, a fim de nomear KT DE O como Curadora Provisória de CA DE O, exclusivamente para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial (representação perante o INSS e instituições financeiras para requerimento, manutenção, gestão de benefícios, movimentação de contas bancárias, bem como atos indispensáveis à saúde), em estrita observância ao art. 85 da Lei nº 13.146/2015. Ato contínuo, determino o cumprimento dos seguintes itens: 01- Expeça-se o termo de curadoria provisória, devendo constar deste instrumento que eventuais valores que a parte interditanda tenha direito devem ser comprovadamente destinados exclusivamente ao benefício desta e que, ademais, está vedada a realização, em nome desta, de qualquer tipo de contrato de empréstimo, financiamento ou assunção de dívida. 02- Após, intime-se a parte autora, através de seu Advogado ou Defensor Público, para, em cinco dias, acostar nos autos o referido termo devidamente assinado pelo Curador Provisório. 03- Designo audiência, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 19 de novembro de 2026, às 09:30 horas, a qual se destinará a entrevista do interditando acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais parecer necessário para convencimento deste juízo quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil (CPC, art. 751). 04- Intimem-se as partes acerca do LINK A SEGUIR INFORMADO, para acesso à sala de audiência virtual através do aplicativo TEAMS (MICROSOFT), que deve ser instalado com antecedência. 05- Link: https://teams.microsoft.com/meet/(...)". IGARASSU, 7 de setembro de 2026. DJAIR AMORIM BARBOSA ALVES Diretoria Reg. da Zona da Mata

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