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0003087-84.2025.8.16.0189

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara de Execução Penal de Acordo de Não Persecução Penal de Pontal do Paraná - Anexo à Vara Criminal de Pontal do Paraná · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE PONTAL DO PARANÁ - ANEXO À VARA CRIMINAL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Pontal do Paraná/PR Processo: 0003087-84.2025.8.16.0189 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): LUAN MATHEUS RONQUI NEVES DECISÃO 1. DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público (mov. 79.1). Intime-se a defesa do compromissário para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o endereço atualizado do compromissário para viabilizar a sua regular intimação, ou manifeste-se sobre o retorno negativo do mandado (mov. 75.1), sob pena de revogação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Pontal do Paraná, datado e assinado digitalmente. TALITA GARCIA BETIATI Juíza de Direito

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