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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003087-47.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: ZAPATERO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): BEATRIZ ZANZINI GARNICA (OAB SP438290)
ADVOGADO(A): LEANDRO ANTONIASSI (OAB SP331446)
ADVOGADO(A): JOSÉ ALEXANDRE ZAPATERO (OAB SP152900)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Pesquisas (Direitos em juízo) | Constrições patrimoniais
Defiro a penhora de eventuais ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) abaixo indicado(os) provenientes de créditos que disponha nos autos de n.º 1000803-45.2023.8.26.0394, até o limite do débito a seguir especificado, fazendo-o com fundamento no art. 860 do CPC:
Parte(s) a ser(em) objeto(s) da(s) pesquisa(s):
GRAX LUBRIFICANTES ESPECIAIS - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA, CNPJ: 67080838000103
Valor: R$ 1.624,93.
A presente decisão assinada digitalmente valerá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, isto é, o exequente, ao juízo competente, acompanhada de memória de cálculo do valor atualizado do débito.
Incumbe à parte exequente comprovar o protocolo deste ofício junto ao(s) terceiro(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o protocolo, aguarde-se resposta pelo período de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Local e data registrados eletronicamente.
- Destinatários(os): MM. Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Odessa/SP.
A resposta deverá ser encaminhada por mensagem eletrônica endereçada à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial - Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/n.º, CEP 01501-000, Sala n.º 1218, 12.º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br, observadas as seguintes orientações:
(i) solicita-se que conste o número do processo no assunto do e-mail;
(ii) eventuais documentos devem ser anexados, preferencialmente, em formato .pdf, sem restrições de impressão ou de salvamento.
Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC
Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona.
O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações.
(i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça.
(ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20.
Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo.
Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC
(i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”.
A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual.
Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica.
(ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo.
A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade.
Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica.
As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.