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TJRJ · Comarca de Teresópolis- Cartório da 3ª Vara Cível · Despacho
Homologo, para os fins do cumprimento de sentença, a planilha atualizada do débito apresentada pela parte exequente, no valor de R$ 34.816,60, correspondente ao principal atualizado, honorários advocatícios e custas processuais indicadas, sem prejuízo de ulterior atualização até a data do efetivo pagamento. Intime-se a executada, na pessoa de sua advogada constituída nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente, para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento, ficam desde já acrescidos ao débito a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10%, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
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