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0003087-08.2025.5.12.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0003087-08.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: NEIMAR IVONEI POZZO RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4011bc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação supra que passa a integrar esse dispositivo para todos os efeitos legais, decido pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões correspondentes às verbas atinentes a lesões a direitos anteriores a 27/11/2020 e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por NEIMAR IVONEI POZZO para condenar BRF S.A. ao pagamento das seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade de 20% (grau médio) durante todo o período imprescrito, tendo como base de cálculo o salário mínimo, com repercussões em horas extras, férias com 1/3, 13º salários e depósitos de FGTS; b) honorários advocatícios (10%) em favor dos advogados do(a) reclamante; Deferido o benefício da justiça gratuita ao(à) autor(a). Honorários periciais conforme fundamentos. Correção monetária e juros conforme fundamentos. Contribuições previdenciárias, imposto de renda e honorários devidos pela parte autora (observar o art. 791-A, §4º, da CLT), conforme fundamentos. Montante a ser apurado em liquidação de sentença, observados os parâmetros estabelecidos na fundamentação. Custas processuais de R$ 300,00, calculadas com base no valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 15.000,00, pela reclamada. Intimem-se. /mbb ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0003087-08.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: NEIMAR IVONEI POZZO RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4011bc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação supra que passa a integrar esse dispositivo para todos os efeitos legais, decido pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões correspondentes às verbas atinentes a lesões a direitos anteriores a 27/11/2020 e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por NEIMAR IVONEI POZZO para condenar BRF S.A. ao pagamento das seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade de 20% (grau médio) durante todo o período imprescrito, tendo como base de cálculo o salário mínimo, com repercussões em horas extras, férias com 1/3, 13º salários e depósitos de FGTS; b) honorários advocatícios (10%) em favor dos advogados do(a) reclamante; Deferido o benefício da justiça gratuita ao(à) autor(a). Honorários periciais conforme fundamentos. Correção monetária e juros conforme fundamentos. Contribuições previdenciárias, imposto de renda e honorários devidos pela parte autora (observar o art. 791-A, §4º, da CLT), conforme fundamentos. Montante a ser apurado em liquidação de sentença, observados os parâmetros estabelecidos na fundamentação. Custas processuais de R$ 300,00, calculadas com base no valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 15.000,00, pela reclamada. Intimem-se. /mbb ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEIMAR IVONEI POZZO

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