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0003086-66.2024.8.26.0477

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível

    Processo 0003086-66.2024.8.26.0477 (processo principal 1002038-02.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Nelson Roberto Correia dos Santos Junior - Rogerio Goncalves dos Santos - - Sidneia Gonçalves Bezerra Ribeiro - - Rodrigo Gonçalves dos Santos e outros - Vistos. Fl. 108: Acolho a manifestação do exequente. As cartas de intimação relativas ao bloqueio de valores foram direcionadas aos mesmos endereços nos quais os coexecutados ROGÉRIO GONÇALVES DOS SANTOS e RODRIGO GONÇALVES DOS SANTOS foram comunicados no feito principal. É dever da parte manter atualizado o seu endereço perante o juízo; logo, reputam-se plenamente válidas as intimações encaminhadas a fls. 100 e 104, na forma do art. 274, parágrafo único, cumulado com o art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Diante do decurso do prazo sem manifestação ou impugnação dos devedores, converto a indisponibilidade parcial de ativos financeiros (R$ 236,66 vinculados a ROGÉRIO GONÇALVES DOS SANTOS e R$ 33,80 vinculados a RODRIGO GONÇALVES DOS SANTOS fls. 56/65) em penhora, independentemente de termo, com fulcro no art. 854, § 5º, do CPC. Providencie a Serventia, se ainda pendente, a transferência dos valores para conta judicial à disposição deste Juízo. DEFIRO o levantamento em favor do exequente, mediante a apresentação do Formulário MLE pelo exequente, em 15 dias. No tocante aos coexecutados SEBASTIÃO PAULINO BEZERRA FILHO e ANA CÉLIA GONÇALVES BEZERRA, já aperfeiçoada a intimação por edital (fls. 66/69), defiro a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD postulada a fls. 70/71. Para tanto, intime-se o credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresente demonstrativo discriminado e atualizado do saldo devedor remanescente, abatendo-se as importâncias já bloqueadas nos autos; b) Comprove o recolhimento das taxas pertinentes às novas ordens eletrônicas de constrição que pretende ver efetivadas em relação a esses dois coexecutados, salvo se amparado por gratuidade. Com a juntada do cálculo e das custas correlatas, tornem conclusos para a protocolização das minutas pelo sistema. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 250510/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)

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