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TJSP · São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ
Processo 0003085-29.2023.8.26.0441 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - ROSANA NEVES MARCIANO - Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, reconheço que o(a) sentenciado(a), cometeu a falta grave consistente no descumprimento das condições do regime aberto, e, por consequência, com fundamento no art. 118, I, da Lei nº 7.210/84, determino a regressão ao regime semiaberto. Fica também declarada a perda de 1/3 (um terço) do tempo remido anterior à data da falta reconhecida, o que faço com fulcro no artigo 127 da Lei de Execução Penal, bem como determino que a data da recaptura seja considerada o termo inicial de contagem de benefícios de progressão. Retifique-se o cálculo de penas, considerando como interrupção o período em que o(a) sentenciado(a) descumpriu as condições do regime aberto, desde a data da sustação até a recaptura. Expeça-se o necessário. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) CPP "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan - SP, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de ROSANA NEVES MARCIANO, RG: 33.826.158. - ADV: WALTER GOMES DE SOUZA (OAB 169391/SP), SANDRA CAMPOS VIEIRA (OAB 203740/SP)
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