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TJPR · Juizado Especial Cível de Realeza · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Centro - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3905-6511 - Celular: (46) 3905-6539 - E-mail: rea-ju-scr@tjpr.jus.br Processo: 0003084-84.2022.8.16.0141 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$2.032,53 Exequente(s): JOÃO MANOEL TOSCAN Executado(s): KAUAMA TURISMO EIRELI Despacho: 1. Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, considerando que no distrato de sociedade de mov. 137.2, consta na cláusula 2 que: “Procedida a liquidação da empresa, não há valores a ser restituído ao sócio”, sob pena de extinção. 2. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Realeza, datado eletronicamente. Felipe Wollertt de França Juiz de Direito
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