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Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca de Nilópolis- Cartório da 2ª Vara Cível · Despacho
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/10/2026, às 14:45 horas. Índices 389, 396 e 419: Defiro a produção de prova testemunhal e fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas (§4º do artigo 357 do CPC), observando-se o artigo 450 do CPC. Defiro o depoimento pessoal da parte autora e dos réus, conforme requerido, que deverão ser intimadas para prestarem depoimento, sob pena de confesso. O cartório deverá observar o endereço atual do réu/confrontante Armando Castro e Pinto informado no id. 419. Compete aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do artigo 455 e seus parágrafos do CPC, inclusive quanto à necessidade da juntada do comprovante de intimação com antecedência mínima de 3 dias da data da audiência. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição no Juízo deprecado, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato. Caso sejam arroladas como testemunhas servidor público ou militar, requisite-se, na forma do inciso III, do § 4º do artigo 455 do CPC. Caso seja arrolada alguma testemunha prevista no artigo 454 do CPC, oficie-se solicitando à autoridade que indique dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte que a arrolou como testemunha, na forma do parágrafo 1º do referido artigo. Faça constar nos mandados de intimação das testemunhas as advertências do § 5º do artigo 455 do CPC: A testemunha que, intimada na forma do § 1o ou do § 4o, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento . Intimem-se.
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