Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Penápolis - 2ª Vara
Processo 0003083-63.2026.8.26.0438 (processo principal 1008697-03.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Dirce Paes Donizete Valadão - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Vistos. 1) Para fins de adequação aos termos dos Comunicados Conjuntos nº 358/2025 e nº 951/2023 do TJSP, em todos os cumprimentos de sentença, sejam eles provisórios ou definitivos em que a parte for beneficiária da gratuidade/em que parte dispensada do adiantamento os valores da Taxa Judiciária (no valor equivalente de 2% sobre crédito a ser satisfeito (observado o valor mínimo de 5 UFESP's e o máximo de 3.000 UFESP's), quando do início da fase do cumprimento de sentença) e das demais Despesas Pendentes (expedição de carta; mandado; pesquisas, etc) deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com valor da execução. Em havendo satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e demais despesas deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, mediante a expedição de MLEs distintos . 2) Isso posto, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, a adequação da planilha do débito nos termos acima, sob pena de cancelamento do incidente. A planilha deverá ser apresentada de forma clara e detalhada, com indicação dos critérios utilizados para o cálculo da atualização (os valores da taxa judiciária (2% sobre crédito a ser satisfeito, quando do início da fase do cumprimento de sentença) e das demais despesas pendentes (expedição de carta; mandado; pesquisas, etc), de acordo com o Comunicado Conjunto nº 358/2025. 3) Considerando que, além do crédito exequendo da parte exequente, há pedido de honorários sucumbenciais pertencentes à advogada da parte exequente, intime-se a parte exequente para que promova a inclusão da referida advogada no polo ativo da demanda. Determino ao autor a correção do cadastro processual para inclusão da parte no cadastro processual. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico Peticione Eletronicamente Peticionamento Eletrônico de 1° grau Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal. Pdf 4) Decorrido referido prazo, tornem conclusos para sentenciamento para fins de cancelamento do incidente. Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DAIZIBELI ALVES DIAS RAMOS (OAB 414720/SP), ELIZAIANE ALVES DIAS (OAB 414733/SP), FRANCINE CRISTINA BERNES REIS (OAB 51946/SC)