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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Bandeirantes · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - forum - IBC - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 - E-mail: civelbandeirantes@hotmail.com Autos nº. 0003083-42.2026.8.16.0050 1. Ante os documentos acostados ao feito, defiro à parte demandante, por ora, os benefícios da gratuidade judicial, sem prejuízo de eventual e fundamentada impugnação oportuna à concessão pela parte contrária (artigo 100 do Código de Processo Civil). Anote-se. 2. Analisando a controvérsia, bem como ante o histórico de ausência de autocomposição nos feitos relacionados à matéria discutida nos autos, tenho que a audiência inicial de conciliação, dentro do poder geral de administração que o art. 139, inciso VI do CPC outorga ao juiz, deve ser dispensada, evitando-se a realização de ato inútil e preservando-se a duração razoável do processo (CPC, art. 4º c/c art. 139, II), além do mais, não há prejuízo visto que é possível às partes, em momento posterior, quando já angularizada a relação processual, e cientes das suas chances na demanda, manifestem-se pela realização da autocomposição. Assim, determino a dispensa da audiência de conciliação inicial, superando a fase inicial prevista pelo art. 334 do Código de Processo Civil. 3. Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta. Fica a parte ré advertida que, a ausência de resposta no prazo legal implicará na revelia, presumindo-se verdadeira a matéria fática apresentada pela parte autora na petição inicial (CPC, art. 344). 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: I havendo revelia, informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, apresentar réplica, inclusive com contrariedade e juntada de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III– em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, apresentar resposta à reconvenção. 5. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória. 6. Todavia, previamente ao prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os contatos eletrônicos que possuir (aplicativos de mensagens multiplataforma, e-mail e/ou número de telefone), sob as penas da lei, a fim de viabilizar utilização de meios eletrônicos para comunicação pessoal de atos processuais, nos termos dos arts. 193, 319, inciso II, e 321, todos do CPC, bem como do art. 3º, §2º, da Instrução Normativa nº 73/2021-CGJ. 7. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado e assinado digitalmente. Fabiana Januário Pesseghini Juíza de Direito