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0003083-40.2017.8.16.0088

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Guaratuba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3442-1246 - Celular: (41) 99772-1133 - E-mail: varacivelguaratuba@hotmail.com Autos nº. 0003083-40.2017.8.16.0088 Processo: 0003083-40.2017.8.16.0088 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$14.026,39 Exequente(s): Município de Guaratuba/PR Executado(s): AGNELO RAMOS PINTO & CIA LTDA representado(a) por AGNELO RAMOS PINTO Consoante o julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça, em REsp nº 1.110.925/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, a exceção de pré-executividade somente é admissível quando preenchidos os seguintes requisitos: a) que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz e b) que a decisão possa ser tomada sem a necessidade de dilação probatória. No caso, não obstante não haja previsão legal acerca da concessão de efeito suspensivo à exceção, é de se destacar que a parte trouxe comprovação de situação excepcional e perigo extremamente grave que justifique tal concessão. Acrescente-se que tanto a impugnação ao cumprimento de sentença, quanto os embargos à execução somente possibilitam a concessão de efeito suspensivo quando a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, além de comprovados os requisitos para concessão de tutela provisória, o que é o caso dos autos, considerando o contido em mov. 290 que dá indícios de ilegitimidade passiva da parte executada e a existência de penhora. Assim, defiro o pedido, suspendendo esta execução até que seja analisada a manifestação em questão. Diga o exequente sobre a exceção oposta, em 30 (trinta) dias Guaratuba, datado eletronicamente. Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito

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