Publicações do processo

0003082-79.2007.4.02.5051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0003082-79.2007.4.02.5051/ES AUTOR: MARIA DA PENHA ALVES ADVOGADO(A): HELTON MONTEIRO MENDES (OAB ES025899) DESPACHO/DECISÃO A sentença prolatada nestes autos (evento 60, SENT1) foi reformada em sede de recurso inominado para extinguir o processo sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual, em conformidade com a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADPF 165: ACÓRDÃO (evento 96, ACOR2): "A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso da Caixa Econômica Federal e dar-lhe provimento para reformar a sentença e extinguir o processo sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual, em conformidade com a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADPF 165/DF. Fica a parte autora intimada acerca da possibilidade de aderir ao acordo coletivo homologado pelo STF, cujo prazo de adesão foi prorrogado por 24 meses a contar de maio/2025. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001, nos termos do voto do(a) Relator(a)." Trânsito em julgado em 14/05/2026 (evento 103). Sem condenação em custas e honorários. Conforme acórdão, a parte autora foi intimada para a possibilidade de aderir ao acordo coletivo homologado pelo STF, cujo prazo de adesão foi prorrogado por 24 meses a contar de maio/2025. Ante o exposto: Considerando que a adesão ao acordo coletivo homologado pelo STF, na ADPF 165, é medida administrativa, cuja adesão deve ser realizada, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico do Portal de Acordo dos Planos Econômicos https://portalacordo.pagamentodapoupanca.com.br, dê-se baixa e arquivem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.