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0003082-75.2018.8.26.0077

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Birigui - 2ª Vara Cível

    Processo 0003082-75.2018.8.26.0077 (apensado ao processo 1026052-51.2016.8.26.0100) (processo principal 1026052-51.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Hideo Yazawa - Ante o exposto: (i) DEFIRO a expedição de nova carta de citação a KAZUE YAZAWA, LUIZ TERUTO YAZAWA e JORGE NOBORU YAZAWA, no endereço da Rua Santa Cecília, nº 86, Santo Antônio, Birigui/SP, para que se pronunciem sobre o pedido de habilitação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 690 do CPC), comprovando a exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de postagem (art. 2º, XI, da Lei 11.608/03); (ii) DETERMINO a pesquisa de endereços dos herdeiros KAZUE YAZAWA (CPF 119.814.308-81), LUIZ TERUTO YAZAWA (CPF 088.151.598-19) e JORGE NOBORU YAZAWA (CPF 063.129.258-62) pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD; localizado endereço diverso dos já diligenciados, expeça-se carta de citação também para ele, no mesmo prazo do art. 690 do CPC, mediante prévio recolhimento da respectiva taxa; (iii) DEFIRO a intimação dos advogados LORAINE LIMA DOS SANTOS (OAB/SP 446.176) e MARCELO RULI (OAB/SP 135.305), no endereço profissional da Rua Pedro Álvares Cabral, nº 615, Centro, Birigui/SP, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem eventual endereço atualizado dos herdeiros e/ou lhes deem ciência deste incidente de habilitação, na forma dos arts. 6º e 378 do CPC, consignando-se que a diligência não implica constituição nos presentes autos e não compromete o sigilo profissional (art. 7º, XIX, da Lei 8.906/94). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, incumbindo à exequente providenciar a impressão e a remessa, com comprovação nos autos no prazo subsequente de 5 (cinco) dias; (iv) DEFIRO o requerimento de fls. 271/272 e DETERMINO que as publicações passem a constar em nome das advogadas MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB/SP 235.077) e JÉSSICA SANFELICI POTOMATI (OAB/SP 334.062), na forma do art. 272, §§ 2º e 5º, do CPC. Anote-se; (v) MANTENHO a suspensão do processo decretada à fl. 237 (art. 689 do CPC) até a resolução do incidente de habilitação. Cumpridas as diligências e permanecendo infrutífera a localização, tornem os autos conclusos para deferimento da citação dos herdeiros por edital (arts. 256, II, e 257 do CPC). Int. Cumpra-se. - ADV: ADELFO VOLPE (OAB 21925/SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP)

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