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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Bandeirantes · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9615 - E-mail: ban-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003082-57.2026.8.16.0050 Processo: 0003082-57.2026.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$26.645,60 Autor(s): GERALDA LIMA DE CASTRO REBOLHO Réu(s): BANCO PAN S.A. 1. Estando em termos a inicial, recebo-a. 2. Considerando as argumentações tecidas pela parte autora sobre a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, motivadas ainda pela inexistência de elementos indicativos de que tenha condições financeiras para suportar o pagamento das custas processuais, defiro os benefícios da justiça gratuita. 3. Analisando a controvérsia, bem como ante o histórico de ausência de autocomposição nos feitos relacionados à matéria discutida nos autos, tenho que a audiência inicial de conciliação, dentro do poder geral de administração que o art. 139, inciso VI do CPC outorga ao juiz, deve ser dispensada, evitando-se a realização de ato inútil e preservando-se a duração razoável do processo (CPC, art. 4º c/c art. 139, II), além do mais, não há prejuízo visto que é possível às partes, em momento posterior, quando já angularizada a relação processual, e cientes das suas chances na demanda, manifestem-se pela realização da autocomposição. Assim, determino a dispensa da audiência de conciliação inicial, superando a fase inicial prevista pelo art. 334 do Código de Processo Civil. 4. Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta. Fica a parte ré advertida que, a ausência de resposta no prazo legal implicará na revelia, presumindo-se verdadeira a matéria fática apresentada pela parte autora na petição inicial (CPC, art. 344). 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – havendo revelia, informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, apresentar réplica, inclusive com contrariedade e juntada de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, apresentar resposta à reconvenção. 6. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória. 7. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito