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TJSP · Foro de Rio Claro - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0003080-86.2026.8.26.0510 (processo principal 1001575-48.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Leandro Amâncio Ribeiro Me - Vistos. Fls. 01/03: A sentença que homologou o acordo constitui título executivo judicial, de modo que a execução se processa nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte executada para pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, exceto naquilo em que mencionado dispositivo legal for incompatível com as disposições da Lei n. 9.099/95. No silêncio da parte executada, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: LEONARDO VIEIRA BERTUCI (OAB 266826/SP)
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