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0003080-32.2009.4.02.5151

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 0003080-32.2009.4.02.5151/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CADERNETA DE POUPANÇA. PROCEDENTE. RECURSO DA PARTE RÉ. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III DO CPC. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, I da Lei 9099/95 c/c art. 485, inciso III do CPC, restando prejudicado o julgamento do recurso inominado interposto. Intimem-se. Uma vez referendada, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se à baixa ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.

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