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TJSP · Santos/DEECRIM UR7 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 7ª RAJ
Processo 0003080-22.2019.8.26.0158 - Execução da Pena - Semi-aberto - ANDRÉ REIS CALDEIRA - Vistos. Trata-se de pedido de remição de pena pelo trabalho formulado pelo sentenciado ANDRÉ REIS CALDEIRA. O representante do Ministério Público opinou favoravelmente. É a síntese do necessário. D E C I D O. O pedido é procedente. Com efeito, a documentação trazida à colação atesta que o executado trabalhou 41(quarenta e um) dias dentro da unidade prisional, no período compreendido entre 02/06 e 04/08/2026 (fl. 594). Ademais, não registra a prática de falta disciplinar de natureza grave em período posterior ao que se pretende ver remido, assim como, apresentou bom comportamento carcerário durante o aludido interregno e faz jus ao benefício. Ante o exposto, diante da documentação comprobatória acostada aos autos e do parecer favorável do D. Promotor de Justiça, declaro remidos 13 (treze) dias de pena em favor do executado ANDRÉ REIS CALDEIRA, MTR: 629241-1, RG: 48593667, RJI: 170263818-50, preso e recolhido no Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" - São Vicente I, nos termos do artigo 126, § 1º, da L.E.P., os quais deverão ser computados como pena cumprida para todos os efeitos, como determina o artigo 128 da L.E.P. Anote-se a sobra de 02 (dois) dias para futuras remições. Dê-se vista às partes do cálculo lançado. P.I.C. - ADV: FRANCISCO ELIMAR FERNANDES RIBEIRO (OAB 443992/SP)
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