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0003079-65.2011.5.19.0060

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT19 · Vara do Trabalho de União dos Palmares

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES ATOrd 0003079-65.2011.5.19.0060 AUTOR: MARCELO FRANCISCO DA SILVA RÉU: NORTE E SUL AGRICOLA LTDA E OUTROS (2) RUA JOSÉ TERTO JACINTO, 119, COHAB VELHA, UNIAO DOS PALMARES/AL - CEP: 57800-000 TEL.: (82) 21218377 EMAIL: vt01uniaodospalmares@trt19.jus.br NOTIFICAÇÃO EDITALÍCIA - Pje-JT O(A) Exmo(a). Dr(a). Luiz Sávio de Lima Gazzanéo, Juiz(a) do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de União dos Palmares, faz saber a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que fica NOTIFICADO o Réu NORTE E SUL AGRICOLA LTDA (CNPJ:12.292.550/0001-00), atualmente com endereço incerto e não sabido, para ciência da Sentença de extinção da execução, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE: Pelo exposto, RECONHEÇO a ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO movida por MARCELO FRANCISCO DA SILVA em face de NORTE E SUL AGRÍCOLA LTDA, CHARLIE FRANCISCO GOMES e GODOFREDO STEINWANDT NETO, com fundamento no art. 11-A da CLT e art. 924, V, do CPC. DETERMINA-SE que a Secretaria adote as providências necessárias para sanar as pendências apontadas na certidão de Id f3f1670, especialmente a exclusão da executada do BNDT e a baixa de eventuais restrições em sistemas conveniados. Custas dispensadas. Após, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes. Os autos poderão ser acessados via internet, no site http://pje.trt19.jus.br/documentos, digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Sentença de Extinção da Execução Sentença 26090315561114200000024142275 Certidão INFORMAÇÃO Certidão 26090113372270700000024113821 vencimento de prazo Certidão 26083109225528600000024095094 Ciência de despacho Intimação 26080310405933500000023849151 Ciência de despacho Intimação 24061710001867600000018409859 Ciência de despacho Intimação 23050215442911300000016078259 Despacho Despacho 23050211412024200000016075445 execução centralizada frustrada Certidão 23050208564813000000016072800 Termo de Abertura de Execução Termo de Abertura de Execução 19081511452774200000009926585 O prazo passará a fluir a partir da data da publicação deste Edital de Notificação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Eu, DOUGLAS CORREIA DE CERQUEIRA, Assessor, digitei e conferi o presente, que vai assinado digitalmente pelo(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho Titular. UNIAO DOS PALMARES/AL, 04 de setembro de 2026. LUIZ SAVIO DE LIMA GAZZANEO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - NORTE E SUL AGRICOLA LTDA

  2. Intimação

    TRT19 · Vara do Trabalho de União dos Palmares · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES ATOrd 0003079-65.2011.5.19.0060 AUTOR: MARCELO FRANCISCO DA SILVA RÉU: NORTE E SUL AGRICOLA LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s) "Destinatário(s)", para ciência da Sentença de extinção da execução, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE: Pelo exposto, RECONHEÇO a ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO movida por MARCELO FRANCISCO DA SILVA em face de NORTE E SUL AGRÍCOLA LTDA, CHARLIE FRANCISCO GOMES e GODOFREDO STEINWANDT NETO, com fundamento no art. 11-A da CLT e art. 924, V, do CPC. DETERMINA-SE que a Secretaria adote as providências necessárias para sanar as pendências apontadas na certidão de Id f3f1670, especialmente a exclusão da executada do BNDT e a baixa de eventuais restrições em sistemas conveniados. Custas dispensadas. Após, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes. UNIAO DOS PALMARES/AL, 04 de setembro de 2026. DOUGLAS CORREIA DE CERQUEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO FRANCISCO DA SILVA

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