Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões
Processo 0003078-31.2023.8.26.0152 (processo principal 1004593-60.2018.8.26.0152) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.S.S. - A.Q.S. - Vistos. Fls. 228/235: indefiro os pedidos formulados pelo executado. Com efeito, embora tenha havido o pagamento do débito anteriormente apontado nos autos, posteriormente venceram novas prestações alimentícias no curso do presente cumprimento de sentença. Ressalte-se que os pagamentos invocados pelo executado em sua manifestação referem-se ao débito anteriormente exigido e, portanto, não abrangem as prestações vencidas posteriormente, não havendo que se falar em quitação integral da obrigação. De igual modo, o ajuizamento de ação de exoneração de alimentos não suspende, por si só, a exigibilidade da obrigação estabelecida no título executivo, sendo irrelevantes, para o prosseguimento deste cumprimento, as questões relativas às tentativas de citação do alimentando naquele feito. Por fim, antes de deliberar acerca do novo pedido de prisão do executado, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos da planilha atualizada do débito. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GERMAN ANTONIO GOMES ILLAS PEREZ (OAB 414164/SP), ALCIDES RODRIGUES PRATES (OAB 82904/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.