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0003078-31.2023.8.26.0152

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões

    Processo 0003078-31.2023.8.26.0152 (processo principal 1004593-60.2018.8.26.0152) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.S.S. - A.Q.S. - Vistos. Fls. 228/235: indefiro os pedidos formulados pelo executado. Com efeito, embora tenha havido o pagamento do débito anteriormente apontado nos autos, posteriormente venceram novas prestações alimentícias no curso do presente cumprimento de sentença. Ressalte-se que os pagamentos invocados pelo executado em sua manifestação referem-se ao débito anteriormente exigido e, portanto, não abrangem as prestações vencidas posteriormente, não havendo que se falar em quitação integral da obrigação. De igual modo, o ajuizamento de ação de exoneração de alimentos não suspende, por si só, a exigibilidade da obrigação estabelecida no título executivo, sendo irrelevantes, para o prosseguimento deste cumprimento, as questões relativas às tentativas de citação do alimentando naquele feito. Por fim, antes de deliberar acerca do novo pedido de prisão do executado, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos da planilha atualizada do débito. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GERMAN ANTONIO GOMES ILLAS PEREZ (OAB 414164/SP), ALCIDES RODRIGUES PRATES (OAB 82904/SP)

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