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TRF5 · Juízo 4.0 Seguro Habitacional · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Juízo 4.0 Seguro Habitacional PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003077-54.2025.4.05.8313 AUTOR: LIZETE TIMOTEO DA SILVA, ANTONIO FERNANDES SOBRINHO, MANOEL PEDRO DA SILVA, MANOEL MESSIAS DA SILVA, ANA CRISTINA TEIXEIRA, JOSE SIMOES PIMENTEL, MARILURDES BARBOSA DA COSTA, VALDEMIR PRAZERES DO ESPIRITO SANTO, MARIA JOSE DO CARMO, MARIA DO SOCORRO GUEDES DOS SANTOS, NADIJANE ALVES DA SILVA, NADJA MARIA LEMOS DE SOUZA, ISRAEL ALVES DE OLIVEIRA, JOSEFA DE FARIAS DUDA DA SILVA, ANITA MARIA DA CONCEICAO, EDJANE GOMES DE OLIVEIRA, RUBEM RODRIGUES DE BARROS FILHO, AURORA DOS SANTOS VASCONCELOS, SILVANIA CICERA DA SILVA, CRISTIANA BARBOSA OTAVIANO, SEVERINO PLACIDO DOS SANTOS, JACY FRANCISCA DA SILVA, ABELARDO HELENO DE SOUZA FILHO, GIBSON FERNANDES DE LIMA, ROBERTO RIBEIRO DE AGUIAR, MARIA DO CARMO SANTOS, SANDRA MARIA CALADO CAVALCANTI, ANTONIO VERISSIMO DE AGUIAR, SEBASTIAO VIEIRA DO NASCIMENTO, JEOCINE CELESTINO DA SILVA, MARIA ROSINEIDE DO NASCIMENTO, ALUISIO GOVEIA RODRIGUES, MARIA JOSE DE ANDRADE, SUELIANE CORREIA DA SILVA, ANTONIO GONCALVES DA LUZ ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELLE TORRES SILVA BRUNO - PE18393-A REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A DESPACHO A parte autora requereu a dilação do prazo para apresentar manifestação acerca da posse dos documentos anteriormente solicitados. Considerando o dever de cooperação processual (art. 6º, CPC) e o princípio da primazia da resolução de mérito (art. 4º e art. 139, IX, CPC), que recomendam a adoção de medidas voltadas à efetiva solução da controvérsia, entendo justificada a prorrogação. Assim, concedo o prazo adicional de 30 (trinta) dias para que a parte requerida apresente a manifestação solicitada.
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