Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0003075-94.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: CLEBSON RIBEIRO DE MACEDO SANTOS RECLAMADO: MONTANA SEGURANCA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bba05f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos. Indefiro o requerimento de ID 3b0a95b para que seja feita a dedução de eventuais honorários advocatícios contratuais, descontando-se do crédito do exequente, eis que se trata de questão restrita entre cliente e advogada. Caberá à autora realizar o pagamento devido a este título, observado o contrato firmado. Diante dos elementos dos autos, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do nCPC. Determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal que, utilizando-se do saldo total da conta judicial 2525.042.01550477-3 (ID 2531a6d), realize as seguintes operações, determinadas de acordo com os cálculos de ID b7ec9ee: a) Recolha a contribuição previdenciária no valor de R$ 1.098,80 (guia DARF, código de receita 6092, período de apuração - campo 2 04/09/2026, nome/documento reclamado(a) para campo 1 e 3 MONTANA SEGURANCA LTDA - EPP, CNPJ: 19.200.109/0001-09 . Para o campo 5, deverá ser preenchido o número do processo, descartando-se os 4 últimos dígitos. Para o campo 6 deverá ser adotado o dia 20, ou dia útil anterior, do mês subsequente ao período de apuração. b) Recolha o Imposto de Renda tendo como titular o trabalhador CLEBSON RIBEIRO DE MACEDO SANTOS, CPF: 004.683.151-79 , observando a Lei nº 10.833/2003, código de receita 1889, no valor de R$ 65,30; RRA: 1. Base de Cálculo: 3.063,05. c) Recolha as Custas no código 18740-2, unidade gestora 080016, gestão 00001 e identificador MONTANA SEGURANCA LTDA - EPP, CNPJ: 19.200.109/0001-09 no valor de R$ 514,53; d) Transfira para a conta bancária advogado d(a) exequente MURILO SUDRÉ MIRANDA, OAB: 1536 (Banco: SICOOB(756), Ag. 5004 Conta: 1.025.559-1 de titularidade de Filipe Matheus Almeida Danta (CPF n.: 037.913.081-57) o valor de R$ 2.264,66, referente ao(à) honorários advocatícios sucumbenciais. e) Transfira para a conta bancária (Banco: SICOOB(756), Ag. 5004 Conta: 1.025.559-1 de titularidade de Filipe Matheus Almeida Danta (CPF n.: 037.913.081-57) Procuração de ID 12dc235, o saldo remanescente+JCM, referente ao(à) crédito obreiro. f) a conta judicial deverá ser zerada. O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes, sendo via DJEN. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no presente ofício, principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ). Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, arquivem-se os autos. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença terá força de OFÍCIO, que será entregue no PAB localizado neste juízo, por um dos servidores desta Vara do Trabalho. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MONTANA SEGURANCA LTDA - EPP
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0003075-94.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: CLEBSON RIBEIRO DE MACEDO SANTOS RECLAMADO: MONTANA SEGURANCA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bba05f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos. Indefiro o requerimento de ID 3b0a95b para que seja feita a dedução de eventuais honorários advocatícios contratuais, descontando-se do crédito do exequente, eis que se trata de questão restrita entre cliente e advogada. Caberá à autora realizar o pagamento devido a este título, observado o contrato firmado. Diante dos elementos dos autos, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do nCPC. Determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal que, utilizando-se do saldo total da conta judicial 2525.042.01550477-3 (ID 2531a6d), realize as seguintes operações, determinadas de acordo com os cálculos de ID b7ec9ee: a) Recolha a contribuição previdenciária no valor de R$ 1.098,80 (guia DARF, código de receita 6092, período de apuração - campo 2 04/09/2026, nome/documento reclamado(a) para campo 1 e 3 MONTANA SEGURANCA LTDA - EPP, CNPJ: 19.200.109/0001-09 . Para o campo 5, deverá ser preenchido o número do processo, descartando-se os 4 últimos dígitos. Para o campo 6 deverá ser adotado o dia 20, ou dia útil anterior, do mês subsequente ao período de apuração. b) Recolha o Imposto de Renda tendo como titular o trabalhador CLEBSON RIBEIRO DE MACEDO SANTOS, CPF: 004.683.151-79 , observando a Lei nº 10.833/2003, código de receita 1889, no valor de R$ 65,30; RRA: 1. Base de Cálculo: 3.063,05. c) Recolha as Custas no código 18740-2, unidade gestora 080016, gestão 00001 e identificador MONTANA SEGURANCA LTDA - EPP, CNPJ: 19.200.109/0001-09 no valor de R$ 514,53; d) Transfira para a conta bancária advogado d(a) exequente MURILO SUDRÉ MIRANDA, OAB: 1536 (Banco: SICOOB(756), Ag. 5004 Conta: 1.025.559-1 de titularidade de Filipe Matheus Almeida Danta (CPF n.: 037.913.081-57) o valor de R$ 2.264,66, referente ao(à) honorários advocatícios sucumbenciais. e) Transfira para a conta bancária (Banco: SICOOB(756), Ag. 5004 Conta: 1.025.559-1 de titularidade de Filipe Matheus Almeida Danta (CPF n.: 037.913.081-57) Procuração de ID 12dc235, o saldo remanescente+JCM, referente ao(à) crédito obreiro. f) a conta judicial deverá ser zerada. O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes, sendo via DJEN. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no presente ofício, principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ). Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, arquivem-se os autos. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença terá força de OFÍCIO, que será entregue no PAB localizado neste juízo, por um dos servidores desta Vara do Trabalho. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEBSON RIBEIRO DE MACEDO SANTOS