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0003074-94.2025.8.25.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · 1ª Vara Civel de Socorro · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202588001507 NÚMERO ÚNICO: 0003074-94.2025.8.25.0008 REQUERENTE : ADRIAN MATHEUS OLIVEIRA SANTOS ADV. : ANDRE KAZUKAS RODRIGUES PEREIRA - OAB: 5316-SE REQUERIDO : ESTADO DE SERGIPE REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E CONCURSOS (SELECON) DECISÃO/DESPACHO....: TENDO EM VISTA A RECUSA EXPRESSA DA PARTE DEMANDADA QUANTO AO PLEITO DE DESISTÊNCIA DA DEMANDA (FLS. 930/932), NOS TERMOS DO ART. 485, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INDEFIRO A HOMOLOGAÇÃO PRETENDIDA E DETERMINO O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. NO MAIS, DIANTE DA FRUSTRAÇÃO DA DILIGÊNCIA CITATÓRIA POSTAL EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E CONCURSOS (SELECON), INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS TENDENTES À CITAÇÃO DO REFERIDO RÉU, SOB PENA DE EXTINÇÃO QUANTO A ELE. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE

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