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0003074-47.2026.8.16.0158

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de São Mateus do Sul · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: (42) 3309-3435 - Celular: (42) 3309-3435 - E-mail: SMS-2VJ-JUIZADOS@tjpr.jus.br Autos nº. 0003074-47.2026.8.16.0158 Processo: 0003074-47.2026.8.16.0158 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.513,55 Exequente(s): ROSEMAR RIBEIRO DE SOUZA Executado(s): AMAURI DOLIZETE GONCALVES Ana Vera Stephaniak Vistos, Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Rosemar Ribeiro de Souza em face de Ana Vera Stephaniak Gonçalves e Amauri Dolizete Gonçalves, visando à cobrança de crédito representado por notas promissórias, no valor de R$ 1.513,55. Verifica-se, contudo, que a presente demanda foi distribuída no sistema Projudi, embora o processamento das ações dessa natureza deva ocorrer por meio do sistema eProc, conforme as regras de migração e competência administrativa atualmente vigentes no âmbito deste Tribunal. Dessa forma, mostra-se inviável o regular prosseguimento do feito nestes autos, sem prejuízo de novo ajuizamento da demanda na plataforma adequada. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Mateus do Sul, 27 de agosto de 2026. Andreia Marques Tarachuk Juíza de Direito

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