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0003072-84.2024.8.16.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Astorga · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 32596070 - E-mail: thsl@tjpr.jus.br Autos nº. 0003072-84.2024.8.16.0049 Processo: 0003072-84.2024.8.16.0049 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$21.670,00 Polo Ativo(s): MARCOS JOSE GONÇALVES Polo Passivo(s): Gleisi Guermandi Sartori Vistos, etc. I– RELATÓRIO. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, o presente feito foi submetido à análise da d. Juíza Leiga, o qual proferiu a sentença de mérito . II – FUNDAMENTAÇÃO. A sentença proferida pela d. Juíza Leiga observa os requisitos legais, encontra-se fundamentada de maneira adequada e não viola os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, entendo que deva ser homologada, conforme previsto no art. 40 da Lei nº 9.099/95. III – DISPOSITIVO. Posto isso, HOMOLOGO a sentença proferida pela d. Juíza Leiga para que produza seus efeitos jurídicos, nos termos da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se no que for oportuno o Código de Normas Judicial do E. TJPR. Publicada e registrada via PROJUDI. Intimem-se. Astorga, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito

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