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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara Criminal de Francisco Beltrão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46)-3905-6705 - E-mail: FB-3VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0003070-56.2023.8.16.0209 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Difamação Data da Infração: 01/07/2023 Autor(s): INDIANARA RIBEIRO MIRANDA PONTES Réu(s): MERILIN RENATA SEVERO DECISÃO Avoquei. 1. Para fins de adequação de pauta, redesigno o ato anteriormente aprazado nos autos para o dia 18 de novembro de 2026, às 16h10min, para a realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na modalidade presencial, nos termos do artigo 262, primeira parte, do CN. Caso as partes necessitem participar da audiência por meio virtual, deverão apresentar, com a devida antecedência e de forma devidamente fundamentada, requerimento dirigido a este Juízo. Advirto, ainda, que a entrevista prévia e reservada entre o(a) defensor(a) e o(a) querelado(a) deverá ocorrer antes do início do ato. 2. No mais, remeto-me à decisão de evento 91.1. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Janaina Monique Zanellato Albino Sinhorini Juíza de Direito 2