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0003070-17.2026.8.17.8230

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Tribunal
TJPE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, n/s, Fórum Juiz Demostenes Batista Veras, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37199258 Processo nº 0003070-17.2026.8.17.8230 AUTOR(A): ISAIAS GOMES RÉU: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FEDERAIS EM TRANSPORTES - ASDNER, UNIMED CARUARU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de pedido de concessão de tutela requerido por ISAIAS GOMES em face do ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FEDERAIS EM TRANSPORTES e UNIMED CARUARU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Passo a decidir. Inicialmente, entendo que a causa versa sobre uma situação eminentemente consumerista. No caso em testilha, a relação jurídica havida entre as partes está albergada pelo signo consumerista, comportando a aplicação das normas protetivas insertas na Lei n°. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor): Resta cristalino a incidência das normas consumeristas, tendo em vista a relação entre o consumidor, ora destinatário final, (autor) e a prestadora de serviços (ré), conforme o art. 2º do CDC. Assim, reconheço a vulnerabilidade do autor e inverto o ônus da prova. No caso em análise, verifica-se que o pedido tutelar perdeu o seu objeto superveniente, conforme informado na petição e os documentos acostados no id 251382052. Diante do exposto, declaro a perda do objeto e dou continuidade ao feito em face do pedido de danos morais. Quanto aos demais pedidos e preliminares, serão apreciadas em sede de sentença. Intimem-se as partes. Cite-se. Audiência designada. Cumpra-se. Caruaru, conforme data da assinatura digital. Francisco Assis de Morais Júnior Juiz de Direito

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